Custos de Transferência de um Imóvel
Ao comprar um imóvel, além do preço de compra, existem custos obrigatórios de transferência que podem chegar a 4–6% do valor do imóvel:
Composição dos Custos
| Custo | Faixa Típica | Quem define |
|---|---|---|
| ITBI | 2–3% do valor | Prefeitura (municipal) |
| Escritura pública | R$ 1.800–8.500 | TJ do estado (tabela de emolumentos) |
| Registro do imóvel | R$ 1.200–5.500 | TJ do estado (tabela de emolumentos) |
| Certidões | R$ 500–1.200 | Cartórios diversos |
ITBI por Capital
| Capital | Alíquota |
|---|---|
| São Paulo | 3% |
| Rio de Janeiro | 3% |
| Brasília | 3% |
| Belo Horizonte | 3% |
| Curitiba | 2,7% |
| Florianópolis | 2% |
| Fortaleza | 2% |
| Goiânia | 2% |
Quando há financiamento
No financiamento bancário, a escritura pública é dispensada: o contrato substitui a escritura. Isso não reduz o ITBI por si só. A alíquota menor, quando existe, vale só na capital que a publicou e só sobre a parte que a lei alcança.
São Paulo (2026)
Fonte: cálculo do ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda (Lei nº 11.154/1991 e Decreto nº 55.196/2014) e isenções (Lei nº 13.402/2002, alterada pela Lei nº 15.891/2013).
- Sem financiamento, a alíquota é 3% sobre a base. Primeiro imóvel de R$ 450.000 não muda esse valor: a isenção para em R$ 245.527,77.
- SFH, PAR, HIS ou consórcio, em imóvel de até R$ 725.808,00: 0,5% sobre o valor financiado até R$ 120.968,00 e 3% sobre o restante, financiado ou não.
- Acima de R$ 725.808,00, ou em SFI e carteira hipotecária, a alíquota é 3% sobre toda a base.
Exemplo: compra de R$ 450.000 em São Paulo, com R$ 400.000 no SFH:
- 0,5% sobre R$ 120.968,00 = R$ 604,84
- 3% sobre o restante de R$ 329.032,00 = R$ 9.870,96
- ITBI = R$ 10.475,80 (sem financiamento, seriam R$ 13.500,00)
Outras capitais com regra confirmada
| Capital | O que a lei faz em 2026 |
|---|---|
| Florianópolis | 0,5% sobre o financiado pelo SFH, PAR ou HIS até R$ 259.540,29; 2% no restante (prefeitura, LC nº 683/2019) |
| Fortaleza | 0,5% sobre o financiado pelo SFH até R$ 390.672,24; 4% no restante (SEFIN). Sem SFH, a referência desta página segue os 2% da alíquota antecipada |
| Recife | 1% sobre o financiado pelo SFH até R$ 1.036.600,33; 1,8% no restante se os requisitos da lei estiverem cumpridos (prefeitura, Lei nº 15.563/1991, art. 52) |
| Porto Alegre | 0,5% sobre o financiado em contrato residencial de pelo menos 5 anos, inclusive consórcio, e sobre o FGTS do comprador, até 68.000 UFM (R$ 410.794,80); 3% no restante (carta de serviços, 16/04/2026) |
| Curitiba | Imóvel residencial edificado, financiado por pelo menos 10 anos, com hipoteca ou alienação fiduciária: isenção até R$ 176.000,00; 0,5% até R$ 205.000,00; 1,6% até R$ 220.000,00. Fora disso, 2,7% (prefeitura, LC nº 148/2025) |
Nas capitais de referência que não estão nessa lista, o campo de primeiro imóvel não reduz o ITBI e o financiamento não muda a alíquota. A referência continua sendo a alíquota cheia da capital.
Importante: alíquotas de ITBI variam por município, não só pela capital. Se souber a alíquota do seu município, informe no campo próprio: nesse caso a calculadora não aplica o benefício da capital. As custas de cartório seguem tabelas do TJ de cada estado.