Calculadora de CDB 2026: rendimento líquido

Simule o rendimento do seu CDB em % do CDI, prefixado ou IPCA+. Veja o valor líquido após IR e IOF e compare com poupança e LCI/LCA.

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Aplicação

R$

Quanto você aplica hoje. Pode ser zero se houver só aportes.

R$

Opcional. Entra no fim de cada mês e rende até o resgate.

Prazo até o resgate

Cada mês vale 21 dias úteis; os dias corridos seguem o calendário (12 meses = 365 dias).

Indexador

Ex.: 100 = 100% do CDI. A taxa diária é esse percentual da taxa diária do CDI.

Exemplo editável. Padrão: 13,65% a.a., CDI anualizado base 252 (BCB SGS 4389) em 24/09/2026.

Poupança no comparativo

Padrão: 13,75% a.a. em 25/09/2026 (BCB SGS 432). Acima de 8,5% a.a., a poupança rende 0,5% a.m. + TR.

Ponto de partida 0,16%, no passo de 0,01 do campo. O SGS 226 publica 0,1646% de 24/09/2026 a 24/10/2026.

O que é o CDI e o percentual do CDI

O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é a taxa dos empréstimos de um dia entre bancos. A B3 apura a Taxa DI Over com as operações registradas no seu sistema, e o Banco Central divulga a série. O padrão desta página é 13,65% ao ano, CDI anualizado na base 252 (SGS 4389) em 24/09/2026. O campo é editável: troque quando a taxa mudar.

Um CDB de 100% do CDI não multiplica 13,65% pelo prazo. Ele aplica, em cada dia útil, o percentual contratado sobre a taxa diária do CDI.

Liquidez diária e resgate no vencimento

O cálculo depende de quando o dinheiro sai, não do nome do papel. Na liquidez diária, use a data do resgate. No papel travado até o vencimento, use essa data. Resgate antes de 30 dias paga IOF. Resgate até 180 dias paga a maior alíquota de IR, 22,5%.

IR regressivo

Lei nº 11.033/2004, art. 1º, sobre o rendimento da pessoa física:

Dias corridosAlíquota de IR
Até 18022,5%
181 a 36020%
361 a 72017,5%
Acima de 72015%

O dia 180 ainda é 22,5%. O dia 181 já é 20%. O mesmo vale para 360/361 e 720/721.

IOF nos primeiros 29 dias

Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo. A alíquota limita o rendimento, não o principal. No 30º dia ela chega a zero.

Dias% do rendimentoDias% do rendimentoDias% do rendimento
19611632130
29312602226
39013562323
48614532420
58315502516
68016462613
77617432710
8731840286
9701936293
10662033300

O IOF é calculado primeiro. O IR incide sobre o rendimento menos o IOF.

Poupança e LCI/LCA

A poupança da pessoa física segue a Lei nº 8.177/1991, art. 12, com a redação da Lei nº 12.703/2012. Se a meta da Selic é superior a 8,5% ao ano, o rendimento mensal é 0,5% + TR. Se a meta é igual ou inferior a 8,5%, a remuneração adicional é (1 + 0,7 × meta da Selic)^(1/12) − 1, arredondada a quatro casas decimais, mais a TR (Circular BCB nº 3.595/2012, art. 1º, I). No modo meses, a poupança capitaliza uma vez por mês informado. O padrão da meta é 13,75% ao ano em 25/09/2026 (SGS 432), então vale a regra de 0,5% + TR. A TR publicada no SGS 226 é 0,1646% de 24/09/2026 a 24/10/2026. O campo começa em 0,16%, porque o formulário anda de 0,01 em 0,01.

LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física (Lei nº 11.033/2004, art. 3º, II). O IOF dos 29 primeiros dias continua valendo. A conta de equivalência, no prazo em que o IOF dos dois é igual:

CDB equivalente = percentual da LCI / (1 − alíquota de IR)
LCI equivalente = percentual do CDB × (1 − alíquota de IR)

Acima de 720 dias, LCI a 100% do CDI empata com CDB a 117,65% do CDI. Abaixo disso, a LCI precisa pagar menos para empatar, porque o IR do CDB é mais alto.

Garantia do FGC

A garantia ordinária cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado. No conjunto das instituições, o FGC paga no máximo R$ 1 milhão ao mesmo credor a cada período de quatro anos. A regra está no regulamento do FGC (atualização de 2026) e vem da Resolução CMN nº 4.222/2013 e das alterações posteriores. Detalhes em fgc.org.br/sobre-garantia-fgc.

Como calculamos

A capitalização segue o DI over da B3, em dias úteis e base 252.

taxa diária do CDI = (1 + CDI) ^ (1/252) − 1
taxa diária efetiva = taxa diária do CDI × (% do CDI)
fator = (1 + taxa diária efetiva) ^ dias úteis
rendimento = valor × fator − valor
IOF = rendimento × alíquota de IOF
IR = (rendimento − IOF) × alíquota de IR
líquido = valor + rendimento − IOF − IR

No prefixado, a taxa diária é (1 + taxa ao ano)^(1/252) − 1. No IPCA+, a taxa nominal é (1 + IPCA) × (1 + taxa real) − 1, e a taxa diária sai dessa nominal na mesma base 252.

Em 252 dias úteis, 100% do CDI reproduz o CDI ao ano bruto. Doze meses nesta página são 365 dias corridos e 252 dias úteis, então o bruto de um CDB a 100% do CDI, sem aporte, fica igual ao CDI informado. O IR de 17,5% deixa o líquido em 82,5% do CDI.

Cada aporte mensal é um lote com o próprio prazo até o resgate. O lote do último mês não rende. IR e IOF de cada lote usam os dias corridos que faltam.

Sem data, a estimativa de dias úteis segue a proporção 252/365. Com data de aplicação e de resgate, a conta exclui sábados, domingos e feriados nacionais: 1º de janeiro, Carnaval (segunda e terça), Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra (desde 2024) e Natal.

A rentabilidade líquida ao ano, sem aportes, é (líquido / valor inicial) ^ (252 / dias úteis) − 1. O percentual do CDI líquido é essa taxa dividida pelo CDI ao ano. Com aportes, a taxa ao ano é a taxa interna de retorno dos fluxos.

Para comparar prazos e taxas fora do CDI, use também a calculadora de juros compostos, o valor futuro, a taxa de juros real, a reserva de emergência, a calculadora de inflação e as taxas equivalentes.

Quanto rende R$ 10.000 em CDB a 100% do CDI

CDI de 13,65% ao ano (SGS 4389 em 24/09/2026), 100% do CDI, sem aporte. Seis meses são 183 dias corridos e 126 úteis. Doze meses são 365 dias corridos e 252 úteis: o bruto empata com o CDI, e o IR de 17,5% deixa o líquido em 82,5% do CDI. Vinte e quatro meses são 731 dias corridos e 504 úteis.

PrazoBrutoIRLíquido
6 mesesR$ 10.660,6820% = R$ 132,14R$ 10.528,54
12 mesesR$ 11.365,0017,5% = R$ 238,88R$ 11.126,12
24 mesesR$ 12.916,3215% = R$ 437,45R$ 12.478,87

Fontes

  • Lei nº 11.033/2004, art. 1º (IR regressivo) e art. 3º, II (isenção de LCI/LCA): planalto.gov.br
  • Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo (IOF de 96% a 0%): planalto.gov.br
  • Lei nº 8.177/1991, art. 12, com a redação da Lei nº 12.703/2012 (poupança): planalto.gov.br
  • Circular BCB nº 3.595/2012, art. 1º, I (fórmula da poupança com Selic até 8,5%): normativos.bcb.gov.br
  • Taxa DI e capitalização na base 252: metodologia da B3
  • CDI 13,65% a.a. em 24/09/2026, SGS 4389; meta Selic 13,75% a.a. em 25/09/2026, SGS 432; TR 0,1646% de 24/09/2026 a 24/10/2026, SGS 226; IPCA 4,22% em 12 meses até ago/2026, SGS 13522: API do Banco Central
  • FGC, garantia de R$ 250 mil e teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos: fgc.org.br, regulamento do fundo e Resolução CMN nº 4.222/2013

Perguntas frequentes

O que é um CDB a percentual do CDI? ▼
É um título de banco que rende uma fração da taxa diária do CDI. A taxa diária do CDI é (1 + CDI)^(1/252) − 1. A taxa do CDB é essa taxa multiplicada pelo percentual contratado, por exemplo 110%. O dinheiro capitaliza nos dias úteis, na base 252, que é o critério do DI over da B3.
Como funcionam o IR regressivo e o IOF do CDB? ▼
O IR sobre o rendimento é 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias (Lei 11.033/2004, art. 1º). O IOF incide só no resgate antes de 30 dias, de 96% do rendimento no 1º dia até 3% no 29º, e zero a partir do 30º (Decreto 6.306/2007, art. 32 e Anexo). O IOF sai primeiro. O IR incide sobre o rendimento menos o IOF.
Quando o CDB líquido supera a LCI ou a LCA? ▼
LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º, II). Uma LCI de X% do CDI empata com um CDB de X / (1 − alíquota) % do CDI. No prazo acima de 720 dias, a alíquota é 15%, então LCI a 90% do CDI equivale a CDB a 105,88% do CDI. Se o CDB paga mais do que isso, o líquido dele fica à frente.
O CDB tem garantia do FGC? ▼
A garantia ordinária do FGC cobre CDB, LCI, LCA, poupança e outros depósitos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado. Há ainda o teto de R$ 1 milhão em garantias pagas ao mesmo credor a cada quatro anos. Os valores estão no regulamento do FGC e na Resolução CMN 4.222/2013, com as alterações posteriores. Confira em fgc.org.br.
Qual a diferença entre liquidez diária e resgate no vencimento? ▼
No CDB de liquidez diária você pode resgatar antes, e o IR e o IOF usam os dias entre a aplicação e esse resgate. No CDB só no vencimento, o prazo da conta é o vencimento. Informe o dia em que o dinheiro sai, não a data impressa no papel, se for resgatar antes.

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